Monitoramento Prudencial
Transparência e segurança comercial no mercado de energia, com o acompanhamento do Fator de Alavancagem dos agentes.
O que é o Monitoramento Prudencial
O monitoramento prudencial visa ampliar a segurança comercial e financeira das operações do mercado de energia elétrica mediante envio de informações relevantes à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Buscando familiarizar os agentes com esse novo processo, foi instituído um período de transição (Período Sombra), durante 12 meses a partir de 1º de novembro de 2023, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com a publicação da Resolução Normativa nº 1.072/2023. Isso permitirá que os participantes do mercado se adaptem e identifiquem possíveis problemas antes da implementação permanente das novas normas.
Fator de Alavancagem
O Fator de Alavancagem é a medida utilizada para avaliar o nível de alavancagem dos agentes, permitindo visualizar o potencial de risco em relação à sua capacidade financeira.
De modo simplificado, quanto mais próximo de 0, menor o risco que o agente assume em relação ao seu resultado financeiro.
Importante mencionar que o período sombra servirá como balizador das informações prestadas pelos agentes. Somente após esse período ficará mais claro o conceito do que é uma boa pontuação deste Fator.
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